quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano

É uma ação de assistência social destinada a jovens entre 15 e 17 anos. Visa o desenvolvimento pessoal, social e comunitário, por meio de capacitação teórica e prática, atividades que não configuram trabalho, mas que possibilitam a permanência do jovem no sistema de ensino, preparando-o para futuras inserções no mercado.
Como funciona?O governo federal analisa as demandas de estados e municípios, discute prioridades, orienta sobre a seleção dos jovens e formaliza a instalação do Programa.
O objetivo é:- Criar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema de ensino;- Promover sua integração à família, à comunidade e à sociedade;- Preparar o jovem para atuar como agente de transformação e desenvolvimento de sua comunidade;- Contribuir para a diminuição dos índices de violência, uso de drogas, DSTs e gravidez não planejada;- Desenvolver ações que facilitem sua integração e interação, para quando estiver inserido no mercado de trabalho.
Como participar?As secretarias municipais de capitais e municípios que identificarem jovens em situação de risco, associado ao baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) serão atendidos pelo programa Agente Jovem.
Quem tem direito?Jovens com idade entre 15 e 17 anos nas seguintes situações:- que, prioritariamente, estejam fora da escola;- que participem ou tenham participado de outros programas sociais (medida que dá cobertura aos adolescentes e jovens oriundos de outros Programas, como o da Erradicação do Trabalho Infantil, também promovido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome); - que estejam em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social;- que sejam egressos ou que estejam sob medida protetiva ou socioeducativa; - oriundos de Programas de Atendimento à Exploração Sexual Comercial de menores;
* 10% das vagas de cada município são necessariamente destinadas a adolescentes portadores de algum tipo de deficiência.
De quanto é o benefício?O MDS financia 300 horas-aula com capacitadores e orientadores sociais e concede ao jovem, uma bolsa no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), durante os 12 meses em que ele estiver inserido no programa e atuando em sua comunidade.
Exigências para o pagamento:Para receber a bolsa, é preciso que o jovem esteja regularmente cadastrado nas secretarias municipais; e participe, no mínimo, de 75% do total de aulas na escola e das atividades previstas no Programa.


Outros Documentos
  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – Peti

Atenção às Pessoas Portadoras de Deficiências

Benefício de Prestação Continuada – BPC

Bolsa Família

Programa de Atenção à Criança de 0 a 6 anos

Programa de Atenção Integral à Família – PAIF

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